Título: Condenados por Violência Doméstica serão Eliminados de Concursos no DF

Novas medidas de proteção à mulher e igualdade de gênero entram em vigor no DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou uma nova legislação que redefine as exigências em concursos públicos e estabelece medidas de proteção à mulher e igualdade de gênero no âmbito da administração pública. A lei, proposta pelo deputado Max Maciel (Psol), foi publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira, 6 de março, e entrará em vigor em 180 dias.

Entre as principais mudanças, a lei passa a exigir a apresentação da certidão de nada-consta dos tribunais de justiça para candidatos a concursos públicos no DF. Caso haja alguma condenação por violência doméstica registrada no documento, a inscrição do candidato será indeferida.

Além disso, os aprovados em concursos cujas carreiras concedem direito ao porte de arma deverão participar de um programa de prevenção à violência doméstica, bem como passar por avaliação psicológica periódica, sendo a primeira antes de iniciar efetivamente suas atividades.

A nova legislação também determina que a Lei Maria da Penha seja cobrada em todos os editais de concursos, com o mínimo de três questões na prova. Para os servidores públicos, especialmente aqueles condenados por violência doméstica, a progressão por mérito na carreira será suspensa pelo período de cinco anos.

Segundo o texto da lei, aqueles servidores que se recusarem a participar de tratamento especializado terão o período de suspensão dobrado, e em caso de reincidência, a suspensão pode resultar em demissão.

Outra medida prevista é a implementação de ações nas escolas de Governo do Distrito Federal, visando a conscientização e a formação de servidores para lidar com questões relacionadas à violência doméstica e igualdade de gênero.

“Todas essas medidas visam promover um ambiente de trabalho mais seguro e igualitário, além de reforçar o compromisso do Distrito Federal com a proteção das mulheres e o combate à violência doméstica”, afirma o deputado Max Maciel, autor da lei.

Com a entrada em vigor prevista para setembro deste ano, espera-se que essas novas diretrizes contribuam significativamente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária no Distrito Federal.

 

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Redação

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