Proposta exclui atenuante de menoridade relativa, restringe a da senilidade e altera prazos de prescrição
Cumprindo promessa de campanha a parlamentar brasiliense quer fortalecer a legislação penal brasileira, a senadora Damares Alves protocolizou um projeto de lei que visa endurecer as punições para crimes hediondos e contra a dignidade sexual. A proposta altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Principais Alterações Propostas
Exclusão da Atenuante de Menoridade Relativa
O projeto exclui a aplicação da atenuante de menoridade relativa, que atualmente reduz a pena de réus com menos de 21 anos na data do crime. Segundo a senadora, essa mudança é necessária para combater a impunidade e assegurar que jovens adultos sejam responsabilizados de forma adequada por crimes graves. A justificativa baseia-se no fato de que, conforme a legislação civilista atual, indivíduos maiores de 18 anos já são considerados plenamente capazes.
Restrição da Atenuante de Senilidade
A proposta também restringe a aplicação da atenuante de senilidade, aplicável a réus com mais de 70 anos na data da sentença. Com a nova redação, a atenuante só será aplicável a indivíduos com mais de 80 anos, considerando a expectativa de vida atual dos brasileiros. A mudança visa garantir que apenas indivíduos realmente senis, e por razões humanitárias, recebam essa redução de pena.
Alterações nos Prazos de Prescrição
O projeto de lei propõe que os prazos de prescrição sejam alterados para crimes contra a dignidade sexual e crimes hediondos. As novas regras estabelecem que, para esses crimes, os prazos de prescrição sejam reduzidos pela metade quando o criminoso tiver mais de 80 anos na data da sentença. Além disso, a prescrição não será mais aplicável a criminosos menores de 21 anos na data do fato.
Com este projeto, a senadora Damares Alves reafirma seu compromisso com os direitos humanos das vítimas e cumpre mais uma promessa de campanha: a de reformar o Código Penal brasileiro. A proposta, ao excluir a atenuante de menoridade relativa, restringir a aplicação da atenuante de senilidade e alterar os prazos de prescrição para crimes hediondos e contra a dignidade sexual, busca garantir maior justiça e proteção às vítimas, combatendo a impunidade e promovendo um sistema penal mais rigoroso e adequado à realidade atual do país.