Aqui no DF Prevenção de automutilação e suicídio nas escolas agora é lei.

Lei Distrital Reforça Compromisso na Prevenção do Suicídio nas Escolas do DF

Brasília, [04/02/2024] – Uma nova legislação, a Lei Distrital 7.413/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), já está em vigor no Distrito Federal, trazendo medidas cruciais para a conscientização, prevenção e combate à depressão, automutilação e suicídio nas escolas públicas e privadas. A iniciativa busca criar um ambiente de apoio e prevenção, enfrentando de maneira eficaz problemas ligados à saúde mental dos estudantes.

Principais Pontos da Lei:

  1. Notificação Compulsória: Escolas públicas e privadas têm a obrigatoriedade de notificar casos suspeitos ou confirmados de automutilação e suicídio entre os estudantes.
  2. Sigilo Garantido: As notificações devem ser tratadas de forma sigilosa, assegurando a privacidade dos envolvidos, com cópia ao Conselho Tutelar em casos relacionados a crianças e adolescentes.
  3. Registro Obrigatório por Profissionais: Profissionais de saúde, educação, assistência social e áreas correlatas devem registrar compulsoriamente casos de tentativa de suicídio.
  4. Informação e Treinamento: Estabelecimentos de saúde e instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, devem informar e treinar seus profissionais sobre os procedimentos de notificação de casos de violência autoprovocada.

O deputado Wellington Luiz destaca a importância da notificação compulsória como uma ferramenta crucial para identificar e intervir prontamente em situações de risco. “Essa lei representa um passo significativo para promover o bem-estar emocional e enfrentar, de maneira mais eficaz, os problemas ligados à depressão, automutilação e suicídio. Estamos comprometidos em criar um ambiente de apoio e prevenção”, afirma o parlamentar.

A legislação também prevê parcerias com empresas de conteúdo digital, notificação compulsória de casos de violência autoprovocada e a criação do Fundo Distrital de Prevenção da Automutilação e Suicídio de Crianças e Adolescentes.

A implementação dessa Política Distrital visa criar uma rede de proteção e cuidado, identificando precocemente os casos de risco e oferecendo um atendimento adequado e acolhedor às crianças, adolescentes e suas famílias.

Com informações da Metrópoles e Agência CLDF 

Redação

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