Cidadãos denunciavam descumprimento da prerrogativa em farmácias privadas. Norma prevê sanção a estabelecimentos
Entrou em vigor nesta quarta-feira (17), a lei nº 7.530/2024, que fortalece o direito dos enfermeiros de prescrever medicamentos no DF. A norma é uma iniciativa do deputado distrital Jorge Vianna (PSD). O direito já era concedido à categoria pela lei federal nº 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da profissão. A novidade refere-se à possibilidade de sanção ao comerciante ou fornecedor farmacêutico que recusar receita assinada por enfermeiro.
O autor da lei explica que essa situação ocorria com frequência em estabelecimentos privados, ainda que as farmácias públicas respeitassem o direito. Tal descumprimento, definido pelo parlamentar como “uma discriminação”, comprometia a prerrogativa da categoria.
Caso o comerciante ou fornecedor farmacêutico descumpra o normativo, será punido com multa de R$ 500,00, duplicada quando houver reincidência. Além disso, reiterado descumprimento pode levar à suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento por até 60 dias, nos termos da Lei federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
“Importante comemorar porque é a enfermagem ganhando espaços e ajudando de verdade a população. O cidadão não vai precisar voltar ao médico apenas para que se prescreva a mesma coisa que o enfermeiro já tinha prescrito”, explica Jorge Vianna.
A fiscalização da nova norma cabe ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), responsável por receber denúncias e aplicar sanções. Vale ressaltar que a prescrição de medicamentos por enfermeiros limita-se aos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
Fonte: Daniela Reis – Agência CLDF e Foto: Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná